Bullying contra os professores na web

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Alguns adolescentes usam a internet para agredir professores. Isso não é brincadeira, é crime. Evite-o ou defenda-se



Conhecido como bullying – atividades agressivas intencionais e repetitivas -, esse comportamento já era preocupação por parte dos educadores, que há muito tempo procuram evitar esse tipo de situação. Mas agora é o inverso, eles são as vítimas.
Alguns educadores tentam não se incomodar com a situação, uns conseguem e outros não.
Tentar evitar essas manifestações deve ser uma preocupação da escola e dos familiares para que não seja preciso partir para medidas extremas (leia os quadros abaixo). 

De acordo com o psicoterapeuta José Augusto Pedra, presidente do Centro Multidisciplinar de Estudos e Orientação sobre o Bullying Escolar, em São Paulo, só o esforço conjunto de pais e educadores é capaz de resultar em conscientização: "A prevenção envolve palestras, atividades que estimulem a solidariedade e a discussão do regimento interno da escola".

Como prevenir:

O psicoterapeuta José Augusto Pedra, de São Paulo, sugere algumas ações para evitar o cyberbullying:
               
  • Converse com os alunos sobre o tema para que eles não vejam essa atitude como brincadeira.
  • Chame os pais para palestras que tratem do assunto.
  • Chame os pais para palestras que tratem do assunto.
  • Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas e direção a possibilidade de incluir o tema.

Como se defender:

O advogado Rodrigo Santos, de São Paulo, especializado em crimes virtuais, afirma que as vítimas têm o direito de prestar queixa e pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação; se tiver entre 16 e 18 anos, responderá junto com os pais; e, se for maior, assumirá a responsabilidade pelos crimes. Algumas formas de se defender:

  • Salve e imprima as páginas dos sites.
  • Consiga testemunhas do ocorrido.
  • Preste queixa em delegacia comum ou em uma especializada em crimes virtuais, se houver em sua cidade.

 Referência: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/massacre-virtual-431447.shtml

1 comentários:

Unknown disse...

Benedito Salazar
Parabéns pelo trabalho!

Postar um comentário